terça-feira, 18 de junho de 2019

SUSTENTO MINISTERIAL DA CONVEC




VALORES DOS INVESTIMENTOS PARA O SUSTENTO MINISTERIAL DA CONVENÇÃO CONVEC

ITEM
ATIVIDADE
VALOR
(R$)

01
FILIAÇÃO INDIVIDUAL DE MINISTROS
(Bispos, Pastores)

120,00

02
FILIAÇÃO DO CASAL DE MINISTROS
(Bispos, Pastores, Missionárias)

240,00


03
FILIAÇÃO INDIVIDUAL DE OBREIROS
(Presbíteros, Missionários, Evangelistas, Diáconos)


120,00


04
FILIAÇÃO DO CASAL DE OBREIROS
(Presbíteros, Missionários, Evangelistas, Diáconos)


240,00

05
ANUIDADE INDIVIDUAL DE MINISTROS
(Bispos, Pastores)

120,00

06
ANUIDADE DO CASAL DE MINISTROS
(Bispos, Pastores)

240,00


07
ANUIDADE INDIVIDUAL DE OBREIROS
(Presbíteros, Missionários, Evangelistas, Diáconos)

120,00


08
ANUIDADE DO CASAL DE OBREIROS
(Presbíteros, Missionários, Evangelistas, Diáconos)


240,00
09
FILIAÇÃO DE IGREJAS E MINISTÉRIOS
120,00
10
ANUIDADE DE IGREJAS E MINISTÉRIOS
120,00









11
 
ASSESSORIA PARA REGULARIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DOS MINISTROS, OBREIROS
(Elaboração da Ata de Fundação, Eleição, Posse da Diretoria e Aprovação do Estatuto Social da Igreja, Confecção de Diplomas de Ordenação de Ministros, Pastores, Consagração de Obreiros, Certidão de Autorização para o Funcionamento da Igreja, Diploma de Filiação de Ministros, Obreiros, Igrejas e Ministérios)









1.200,00

12
REALIZAÇÃO DE CURSOS CULTURAIS PARA FILIADOS NA CONVENÇÃO CONVEC

200,00



           Estes investimentos de Filiação e de Renovação da Inscrição são ÚNICOS e ANUAIS, realizados de modo voluntário, com o compromisso fiel dos membros filiados da Convenção CONVEC, sendo também oferta de amor ao Ministério da CONVEC, nos trabalhos da Obra de Deus.
Não há pagamentos de investimentos em Mensalidades, Semestralidades, Votos, etc.
No ato do pagamento da Filiação, não é necessário também o pagamento da Anuidade referente ano da Filiação à CONVEC.
Os pagamentos da Taxa única de Inscrição de Filiação, bem como da Taxa Única de Renovação Anual de Filiação dos Ministros, Obreiros e Igrejas, serão efetuados no Ato da Inscrição da Filiação dos Ministros, Obreiros e Igrejas junto à Convenção CONVEC.
As demais Taxas Únicas de Renovação Anual de Filiação serão efetuadas respectivamente em cada ano seguinte.

ORE SEMPRE AO SENHOR DEUS SEMPRE POR NÓS, PELA CONVENÇÃO CONVEC.
FAÇA COM ALEGRIA O DEPÓSITO DA SUA INSCRIÇÃO E ANUIDADE REGULARMENTE, COMO OFERTA VOLUNTÁRIA DE AMOR PARA O SUSTENTO DO MINISTÉRIO DA NOSSA CONVENÇÃO.
CHAVE PIX
22996091960 (Brasil)  
+5522996091960 (Exterior)

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A FILIAÇÃO NA CONVEC:
Para a filiação, todos os Ministros, Obreiros e Igrejas deverão:
-Solicitar à CONVEC o seu pedido oficial para se tornarem Membros da CONVEC.
-Preencher a Ficha de Inscrição, enviar para a CONVEC a Ficha de Inscrição preenchida e assinada com o Termo de Compromisso perante a Convenção CONVEC.
-Efetuar os pagamentos da Taxa de Filiação e da Taxa de Anuidade, do Ministro, Pastor, Obreiros,  Casal de Ministros, Casal de Obreiros, e da Igreja ou Ministério, e enviar a respectiva Cópia do Depósito para o número do WhatsApp: 22996091960 e também para o e-mail: convecmatriz@gmail.com
-Duas fotos frontais 3X4, pelo aparelho celular. (terno e gravata para homens e roupa social, igualmente para as mulheres).
-Cópia de identidade, CPF, comprovante de endereço residencial atualizado.
-Certidões dos respectivos estados civis: Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Certidão de Óbito e Certidão Casamento com Averbação de Divórcio.
-Ficha de inscrição preenchida com letra legível de forma e assinada pelo interessado.
-Carta de apresentação da Igreja do Obreiro, Ministro e do líder das suas respectivas Igrejas solicitando o ingresso na CONVEC.
-Carta do Ministro líder da Igreja solicitando o ingresso da Igreja à CONVEC.
-Testemunho de conversão, chamada e atividade ministerial, e eclesiástica por escrito.
Todos os documentos deverão ser digitalizados e enviados para o número do WhatsApp: 22996091960 e para o e-mail: convecmatriz@gmail.com
Após a confirmação da Filiação, a CONVEC enviará para os seus Membros os documentos necessários para a legalização oficial dos Obreiros, Ministros, Igrejas e Ministérios: Credencial Convencional da CONVEC,  com o número de registro de Membro; Diploma de Filiação à CONVEC das respectivas Igrejas que estão oficialmente convencionadas, com plena validade eclesiástica no Brasil e no Exterior.
A CONVEC terá compromisso somente com as Igrejas, Ministros, Ministérios e Obreiros que estão filiados a ela.

“E digo isto: Que o que semeia pouco, pouco também ceifará; e o que semeia em abundância, em abundância ceifará.

Cada um contribua segundo propôs no seu coração; não com tristeza, ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria.

E Deus é poderoso para fazer abundar em vós toda a graça, a fim de que tendo sempre, em tudo, toda a suficiência, abundeis em toda a boa obra;

Conforme está escrito: Espalhou, deu aos necessitados; a sua justiça permanece para sempre.

Ora, aquele que dá a semente ao que semeia, também vos dê pão para comer, e multiplique a vossa sementeira, e aumente os frutos da vossa justiça;

Para que em tudo enriqueçais para toda a beneficência, a qual faz que por nós se deem graças a Deus.”
(2 Coríntios 9:6-11). Amém!