sábado, 17 de agosto de 2019

4º ANIVERSÁRIO CONVEC



CONVITE

CELEBRAÇÃO DO CULTO DE AÇÃO DE GRAÇAS PELO
4° ANIVERSÁRIO DA CONVEC.
ÀS 19H30, DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2019
PARA IGREJAS, OBREIROS, MINISTROS, FILIADOS OU NÃO.

*Local: Sede da Assembleia de Deus da Conquista, ADC, Presidida pelo Apóstolo Mauro Alexandre e Bispa Rosângela, Vice-presidente da CONVEC.
Rua Agostinho de Oliveira S/Nº, Jardim Primavera, Duque de Caxias, RJ.
*Louvor: Pastora Maila Macedo Rodrigues, Ministério de Crianças Nação da Cruz, Ministério de Louvor da Assembleia de Deus Ministério Apocalipse, ADMA, Ministério Tempo de Conquista da ADC e Participações Especiais.
*Pregador: Bispo Júlio Cezar Rodrigues, Secretário Geral da CONVEC, Presidente da ADMA.
*Participação: Ministros, Obreiros, Igrejas Cristãs Evangélicas.

SEJAM TODOS MUITO BEM-VINDOS, EM NOME DO SENHOR!

VENHA PARTICIPAR CONOSCO DA NOSSA CONVENÇÃO CONVEC. FILIE-SE, E FILIE TAMBÉM A SUA IGREJA NA CONVEC.

APÓSTOLO DR. JOSUÉ CAMPOS MACEDO
Presidente Nacional e Mundial da CONVEC = 22-996091960

segunda-feira, 22 de julho de 2019

ESTATUTO CONVEC

ESTATUTO DA CONVEC, CONVENÇÃO EVANGÉLICA DA CONQUISTA
 
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
ARTIGO 1º - Sob a denominação de CONVENÇÃO EVANGÉLICA DA CONQUISTA fica constituída uma entidade civil, de direito privado, de natureza religiosa, Convenção de Igrejas e Ministros Cristãos Evangélicos, também denominada de CONVENÇÃO EVANGÉLICA CRISTÃ APOSTÓLICA DO BRASIL, sem fins lucrativos, com número ilimitado de membros. Tem sua Sede Mundial e Nacional, e foro à Rua Knust, 50, Bairro Braunes, CEP: 28.611-220, Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Brasil.
Parágrafo único: A CONVENÇÃO EVANGÉLICA DA CONQUISTA é o Órgão Gestor de Igrejas, Ministros e Ministérios Cristãos Evangélicos no Brasil e no Exterior, denominado de Convenção Evangélica da Conquista, CONVEC, do Ministério Cristão Apostólico do Brasil, MCEABRASIL, sendo este seu órgão mantenedor, CNPJ 13.093.278/0001-00, para dar suporte espiritual e orientação ministerial a todos os seus membros convencionados sem fins lucrativos, com número ilimitado de membros.
ARTIGO 2º - A CONVENÇÃO EVANGÉLICA DA CONQUISTA tem a Bíblia Sagrada como a autêntica e infalível Palavra de Deus, sua única regra de fé e conduta prática. Adota os princípios das boas novas do santo Evangelho do Nosso Senhor e Salvador JESUS CRISTO, em toda a Terra, para melhorar a vida das pessoas e da sociedade humana. A CONVENÇÃO EVANGÉLICA DA CONQUISTA tem a sua Declaração de Fé fundamentada pelos ensinamentos de Nosso Senhor e Salvador JESUS CRISTO, revelados em toda a Escritura Sagrada, em especial no Novo Testamento, em harmonia com a Declaração de Fé das Assembleias de Deus no Brasil.

ARTIGO 3º - A CONVENÇÃO EVANGÉLICA DA CONQUISTA, tem por finalidade:
A) Arregimentar, congregar e fortalecer Igrejas e Ministros Cristãos Evangélicos de todo o território nacional, e no exterior, de todas as Denominações Cristãs Evangélicas livres e independentes, que tenham esta mesma visão e princípios descritos neste Estatuto, para ações interativas, integradas, cooperativas, a nível religioso, educacional, assistencial, visando, em termos conclusivos, o bem comum da humanidade através da prática dos ensinos do Evangelho de Nosso Senhor e Salvador JESUS CRISTO.
B) Apresentar os Ministros Cristãos Evangélicos, Apóstolos, Bispos, Pastores, Presbíteros, Evangelistas, Missionários, Diáconos, Obreiros Cristãos de ambos os sexos, filiados, e Igrejas convencionadas, no Brasil, e no Exterior, perante as autoridades constituídas e, onde mais se fizer necessário, para o pleno exercício de suas missões eclesiásticas, zelando pela ética e dignidade dos convencionados.
C) Primar pela real observância dos dispositivos legais e constitucionais, que asseguram a liberdade de expressão, de pensamentos e cultos, prevenindo a quaisquer atentados aos princípios cristãos do povo brasileiro, conforme o que preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil, no seu Artigo 5°, Incisos VI e VII, e demais legislações respeitantes em vigor.
D) Estudar a Bíblia Sagrada devocionalmente, através da realização de Simpósios, Seminários, Pregações, Palestras, Cursos, Conferências, Congressos, Campanhas, capacitando os seus Membros na prática do viver diário do Evangelismo e do Discipulado Cristão, para o aprimoramento espiritual, cultural, teológico, e eclesiástico dos seus associados.
F) Promover intercâmbios entre os Ministros Cristãos Evangélicos filiados e Igrejas convencionadas, visando a confraternização entre os seus Ministros, Igrejas, Membros e Familiares, todos filiados à Convenção, fortalecendo assim a Comunhão Fraternal entre os seus Membros;
E) Criar Organizações e Instituições filiadas à Convenção para a execução dos seus devidos fins.
F) Reunir-se regularmente para a Celebração de Eventos Convencionais, com Cultos ao Supremo Senhor Deus, em Louvor, Adoração e com a Pregação Bíblica.
G) Expandir o Evangelho através da Pregação do Evangelho do Nosso Senhor e Salvador JESUS CRISTO, e do Ensino da Palavra de Deus, a Bíblia Sagrada; pela prática de Evangelismo e Missões, apoiando e participando de Missões Urbanas, Estaduais, Nacionais, Transculturais e Mundiais.
H) Realizar a Beneficência, Obras Filantrópicas, Sociais e Assistenciais aos seus Membros e à Sociedade.
I) Promover o bem-estar social e espiritual através da ministração da Educação de Prevenção de toda a sorte de vícios, utilização de drogas ilícitas, desvios de conduta, violência, criminalidade, doenças infectocontagiosas e as sexualmente transmitidas (DST), conforme as doutrinas da Bíblia Sagrada, na visão cristocêntrica evangélica.
J) Promover as Ações de Proteção Civil, Preservação do Meio Ambiente e Ecologia, divulgando seus ensinos e princípios, visando sempre o bem comum de toda a Humanidade, segundo os ensinamentos descritos na Bíblia Sagrada.
L) Efetuar projetos que desenvolvam a cidadania, integração social e eventos culturais, otimizando e valorizando a vida humana através dos ensinos da Palavra de Deus.
M) Ministrar cursos profissionalizantes livres, e também de cursos livres de capacitação, graduação, formação e pós-graduação, etc, nas Ciências Teológicas, Sociais, Filosóficas e afins, visando o aprimoramento cultural da Sociedade.
N) Utilizar, aplicar e promover os princípios da Qualidade Total, e Gestão da Excelência.
O) Realizar Convênios, Parcerias, etc, com Órgãos Governamentais e Privados, para auxiliar a CONVENÇÃO EVANGÉLICA DA CONQUISTA provendo-a dos recursos legais disponíveis, para o exercício dos seus fins.
ARTIGO 4º - A CONVENÇÃO EVANGÉLICA DA CONQUISTA, doravante neste Estatuto denominada de CONVEC, exercerá suas atividades por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO DOS MEMBROS, DEVERES E DISCIPLINA
ARTIGO 5º - A CONVEC receberá em seu seio como Membros todas as Igrejas e Ministros Cristãos Evangélicos que manifestarem voluntária e oficialmente os seus pedidos de admissão desde que atendam, aos requisitos básicos dos seus respectivos testemunhos de vida cristã, de vida devocional com DEUS, após a competente análise da Diretoria Executiva da CONVEC.
ARTIGO 6º - Para a filiação das IGREJAS CRISTÃS EVANGÉLICAS Independentes e Livres, no Brasil e no Exterior, deverá sempre ser feita a solicitação à CONVEC a pedido do líder do seu Ministério Eclesiástico, em papel ofício timbrado, firmado pelo líder da Igreja para tal fim.
ARTIGO 7º - As filiações individuais dos Ministros Cristãos Evangélicos devem ser propostas, pessoalmente, com pedido oficial por escrito, para apreciação da Comissão de Ética, em conformidade com os testemunhos de vida cristã, moral e social dos solicitantes, visto que, somente à Convenção através da sua Comissão de Ética, é outorgado o direito de admitir Igrejas, ou Associados individuais, para o seu corpo institucional.
Parágrafo Único: A pessoa interessada em se afiliar à CONVEC, deverá também apresentar neste ato, a documentação do seu respectivo estado civil (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Divórcio, e Certidão de Óbito).
ARTIGO 8º - Os convencionados e todas as Igrejas filiadas à Convenção, devem submeter-se às doutrinas, às regras, às normas da CONVEC, e também às disposições deste Estatuto. E ainda, semearão com contribuições voluntárias para filiações, anuidades, renovações das anuidades dos membros filiados, estabelecidas pelo Presidente, e que não serão restituídas em hipótese alguma. Tais contribuições incorporam-se definitivamente, ao patrimônio da Convenção, servindo ao sustento e a manutenção dos fins institucionais da mesma.
Parágrafo Único: A Diretoria Geral Executiva da CONVEC é isenta das contribuições anuais, pela grande relevância das suas responsabilidades e atribuições na Instituição.
ARTIGO 9º - São Deveres dos Convencionados (Igrejas, Obreiros e Ministros Cristãos Evangélicos):
A) Observar e fazer cumprir o presente Estatuto, em sua íntegra.
B) Zelar pelo seu cumprimento e contribuir para o fortalecimento da comunhão fraternal, evitando qualquer tipo de má conversação ou desobediência às normas estabelecidas pela CONVEC, através da sua Presidência.
C) Reconhecer que a qualidade de membro da CONVEC é pessoal e intransferível.
D) Efetuar os pagamentos com prontidão e fidelidade das contribuições, inscrições de filiações, anuidades, ofertas de amor irressarcíveis, para o sustento da CONVEC, para confecção dos documentos da CONVEC que se fizerem necessários, ou forem solicitados pelos seus membros (Carteiras, Cartas de Apresentação, Autorização para o funcionamento da Igreja, Ata de Ordenação, e ou Consagração, Diplomas, Certificados, Cursos, Congressos, Seminários, etc.), com validade eclesiástica em todo o território nacional, e no Exterior.
ARTIGO 10 - Estarão sujeitos às disciplinas corretivas, e, em último caso, à disciplina cirúrgica (exclusão) os convencionados (membros individuais e igrejas) que infringirem o Estatuto e os preceitos éticos bíblicos, doutrinários, regimentais e jurídicos legais.
ARTIGO 11 - O membro que, por qualquer motivo, deixar de pertencer à CONVEC, em especial, ao que for desligado e excluído por disciplina, perde o direito de usar a carteira convencional ou qualquer outro documento associado à CONVEC, por este não mais possuir validade legal perante a CONVEC e a sociedade.
ARTIGO 12 - Sob qualquer alegação, nenhum direito poderá ser reivindicado por aquele que deixar de ser membro da CONVEC.
ARTIGO 13 - A CONVEC não permitirá nem autorizará que seus membros sejam consagrados ao Ministério da Palavra fora dela, eis que a CONVEC está legalmente estruturada para promover as ordenações ministeriais de Apóstolos, Bispos e Pastores e as consagrações de Presbíteros, Evangelistas, Missionários, Diáconos e Obreiros, a pedido das respectivas Igrejas filiadas à CONVEC, ficando desde já salientado, e observado que, todos os Ministros e obreiros que venham de outros ministérios serão submetidos a levantamento de suas capacidades e idoneidade, através da Comissão de Ética da CONVEC.
ARTIGO 14 - Os cargos ministeriais da CONVEC, reconhecidos por esta Convenção, obedecem a seguinte hierarquia funcional eclesiástica decrescente: Apóstolo, Bispo, Pastor, Presbítero, Evangelista, Missionário, Diácono e Obreiro.
Parágrafo 1º - São cargos ministeriais previstos para a Cerimônia de Ordenação: Apóstolo, Bispo e Pastor. Os cargos ministeriais previstos para a Cerimônia de Consagração: Presbítero, Evangelista, Missionário, Diácono e Obreiro. Parágrafo 2º -A Cerimônia de Ordenação ou Consagração de uma mulher a um dos cargos previstos neste artigo, concederá à ordenada ou consagrada o título correspondente na forma feminina (Bispa, Pastora, Missionária, Diaconisa, Obreira, etc.).
Parágrafo 3º - Todos os membros que forem nomeados para os cargos ministeriais de confiança, são exclusivamente para servir com amor a Deus, à CONVEC, e à sociedade com humildade e singeleza de coração. São servos, obreiros de Deus, prontos para ajudar, em qualquer tempo ou lugar, a Presidência da CONVEC, na realização dos trabalhos e das suas tarefas, exercendo os seus cargos e funções, sempre com boa vontade e obediência em bem servir, como nos determina a Bíblia Sagrada, a santa Palavra de Deus.
ARTIGO 15 - Nenhum convencionado terá restituição de quantias ou patrimônio entregues a CONVEC, a título de contribuição para os fins institucionais da mesma.

CAPITULO III – DOS DIREITOS DOS CONVENCIONADOS E DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 16 - São direitos dos Convencionados:
A) Cada Igreja receberá um diploma indicativo de sua filiação à CONVEC. Assistir-lhe-á o direito à assistência espiritual. Receberá visitas da Diretoria Geral Executiva da CONVEC, bem como das Igrejas Cristãs Evangélicas coirmãs, e de seus Ministros e Obreiros convencionados.
B) Terá cobertura espiritual da Convenção para as Cerimônias de ordenação de Ministros e consagração de seus Obreiros.
C) Receber apoio espiritual da Convenção para os seus trabalhos de evangelização, e para a realização das Festividades dos Aniversários das Igrejas filiadas à CONVEC.
D) O sócio individual receberá uma carteira de identificação funcional como associado, convencional, tendo validade somente enquanto estiver com sua vida ministerial com o devido testemunho de vida cristã, devendo a mesma ser renovada anualmente.
ARTIGO 17 - O Patrimônio da CONVEC será constituído por receita de inscrições de filiações, anuidades dos seus membros, doações, legados, e subvenções, bem móveis e imóveis e semoventes, que serão, como ofertas voluntárias de amor para manutenção do ministério da CONVEC. O Patrimônio da CONVEC não se confunde com o patrimônio individual e distinto das Igrejas e Associados.

CAPITULO IV – DA DIRETORIA GERAL EXECUTIVA E SUAS ATRIBUIÇÕES
ARTIGO 18 – A CONVEC será representada e administrada por uma Diretoria Geral Executiva composta de 6 (seis) membros, eleitos para um mandato vitalício, enquanto permanecerem fiéis aos preceitos bíblicos e às disposições estatutárias estabelecidas neste diploma legal.
A Diretoria Geral Executiva da CONVEC é constituída pelo Presidente, Vice-presidente, Secretário Geral, Tesoureiro Geral, Diretor Administrativo Geral, e Diretor Fiscal Geral.
Parágrafo 1º: A posse da Diretoria Geral Executiva será imediatamente efetuada após a eleição de seus membros.
Parágrafo 2º: A Mesa Diretora Geral Executiva será composta, necessariamente, pelo Presidente, Vice-presidente e pelo Secretário Geral, sempre que possível.
Parágrafo 3º: Os cargos de Presidente e de Vice-presidente da CONVEC serão, respectivamente, ocupados sempre por um Apóstolo Cristão Evangélico.
ARTIGO 19 – Ao Presidente da CONVEC compete:
A) Presidir reuniões regulares extrarregulares, administrar a CONVEC, fazer cumprir o presente Estatuto, exercer as disciplinas necessárias aos seus membros filiados convencionais, bem como aplicar as finanças da mesma aos seus fins institucionais.
B) Representar a Convenção, com plenos poderes, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente.
C) Exercer a orientação e cobertura espiritual, doutrinária e devocional da CONVEC, aos seus filiados e às Igrejas.
D) Realizar a Gestão Geral Administrativa da CONVEC.
E) Assinar as autorizações de compra, e venda, escrituras imobiliárias, e demais documentos necessários ao levantamento de numerários.
F) Abrir em nome da CONVEC conta bancária e, ou de poupança em nome da Instituição. Assinar, os cheques e autorizações, realizar saques, com cartão magnético, ou não, para pagamento das despesas da Convenção.
G) Assinar as Atas, juntamente com o Secretário-geral.
H) Nomear para os cargos de confiança que se fizerem necessários na estrutura de gestão administrativa CONVEC, no Brasil e no Exterior, os membros que observam fielmente o disposto neste Estatuto.
I) Conceder reembolso de despesas necessárias, ao membro da Diretoria Geral Executiva para o exercício das suas funções, exclusivamente a esse exercício nela, e a membro nomeado pelo Presidente para atividade de interesse da CONVEC.
J) Firmar os Diplomas e as Atas de Ordenação, e Consagração, de Conclusão dos Cursos, as Carteiras de identificação funcional dos membros da CONVEC, etc, e da Diretoria Geral Executiva.
L) Nomear um Secretário ad hoc ou Tesoureiro ad hoc, da Diretoria Geral Executiva, para auxiliá-lo, em caso de necessidade, nas Assembleias da Instituição, podendo também o Vice-presidente da CONVEC, substituir os demais membros da Diretoria Geral Executiva, nas suas ausências eventuais, em apoio e auxílio ao Presidente da CONVEC.
M) Homenagear os membros da CONVEC, e também autoridades civis, militares e eclesiásticas, que têm se destacado em bem servir à CONVEC, para a consecução dos seus fins, bem como à Humanidade, através da outorga de diplomas, certificados, medalhas, troféus, panóplias, etc.
N) Realizar Cursos livres de formação em Capelania, e demais Cursos livres de Teologia, Filosofia, Psicologia, de Capacitação e Atualização Cultural nas diversas áreas do conhecimento humano para Ministros, Obreiros, e Membros convencionados, em geral.
ARTIGO 20 - Ao Vice-presidente da CONVEC compete assumir as atribuições do Presidente, os seus deveres, por ausência ou impedimento justificado, bem como orientá-lo para facilitá-lo em sua gestão administrativa na CONVEC. Substituir algum membro da Diretoria Geral Executiva, em sua ausência eventual, para ajudar o Presidente da CONVEC, na consecução dos trabalhos da Convenção. ARTIGO 21 - Ao Secretário Geral da CONVEC compete lavrar as atas das sessões ordinárias e extraordinárias, em livro próprio, efetuar suas leituras, assinar as Carteiras dos filiados convencionais, ter sempre atualizado o rol de Membros da CONVEC, assessorar o Presidente em sua agenda de eventos e compromissos, bem como manter em boa ordem, e em dia todos os serviços da Secretaria Geral da Convenção.
ARTIGO 22 - Ao Tesoureiro Geral da CONVEC compete auxiliar o Presidente na gestão geral administrativa, orçamentária e financeira da CONVEC, mantendo em dia e em ordem as escriturações financeiras, controlar e guardar valores da instituição em local seguro, e depositando, logo que possível, o numerário em conta corrente da instituição.
ARTIGO 23 - Ao Diretor Administrativo Geral da CONVEC compete auxiliar o Secretário Geral e, substituí-lo em seus eventuais impedimentos, além de auxiliar o Presidente na Assessoria de Comunicação Social, na Assessoria Jurídica, e no arrolamento dos bens patrimoniais da CONVEC.
ARTIGO 24 - Ao Diretor Fiscal Geral da CONVEC compete dar o visto com o Presidente da CONVEC nos Relatórios Financeiros Anuais, e auxiliá-lo, sempre que lhe for solicitado pela Presidência, no planejamento na ordenação das despesas da Instituição.
ARTIGO 25 - As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão semestralmente, as Assembleias Gerais Extraordinárias ocorrerão sempre que necessário, a critério do Presidente. As Assembleias serão convocadas sempre pelo Presidente ou Vice-presidente em exercício.
Parágrafo Único: Em todas as Reuniões da CONVEC, em suas respectivas Igrejas filiadas, haverá a coleta das ofertas voluntárias destinadas à Convenção.
ARTIGO 26 - Excepcionalmente os assuntos relacionados a aquisição de imóveis, bem como, nomeação e posse de Diretores Regionais, no Brasil, e, ou no Exterior, alienação ou onerarão de imóveis, reforma do Estatuto e, discussão, aprovação, modificação do Balanço Anual, serão, objetos de Assembleia Geral Extraordinária.
ARTIGO 27 - Para fins de Administração da CONVEC, será obedecida a ordem hierárquica funcional da sua Diretoria Geral Executiva, assumindo sempre o Membro desta que estiver presente, na ausência dos seus antecessores, para auxiliar o senhor Presidente, conforme dispõe este Estatuto.
ARTIGO 28 - A CONVEC poderá abrir dependências ou representações em outras partes do território nacional, ou no exterior, a critério, juízo e arbítrio de sua Diretoria Geral Executiva, respeitando o presente Estatuto.
ARTIGO 29 - O campo de evangelização da Convenção estender-se-á a instituições civis públicas e particulares, estabelecimentos de ensino, instituições militares, locais de internação coletiva, hospitais, asilos, penitenciárias, estabelecimentos destinados à recuperação de dependentes químicos, toxicômanos, clínicas, e também nas áreas necessitadas da comunidade, no Brasil e no Exterior, trabalhando com fé esperança e amor, sempre em Nome do Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.
ARTIGO 30 - Em caso de cisão, se houver esta possibilidade, os haveres e patrimônio, permanecerão, ao grupo de Membros da CONVEC que permanecer fiel, à disposições estabelecidas neste Estatuto, valendo ressaltar que no caso da dissolução desta Convenção, o destino dos haveres e patrimônio será, necessariamente, encaminhado a uma instituição de caridade, beneficente evangélica.
ARTIGO 31 - Este Estatuto só poderá ser reformado parcial ou totalmente, após aprovação por 2/3 dos membros da Diretoria Geral Executiva, membros convencionados presentes convocados, para tal fim, pelo Presidente da CONVEC em Assembleia.
Parágrafo Único: A Presidência da CONVEC, nomeará uma Comissão de Membros da sua Diretoria Geral Executiva, para a elaboração de um Regimento Interno, em plena concordância com este Estatuto, para a sua execução prática neste sentido.
ARTIGO 32 - Os casos omissos e dúvidas, acerca da aplicação do presente Estatuto serão deliberados pela Diretoria Geral Executiva, para dirimir quaisquer divergências, para as quais, a CONVEC não encontrar uma solução administrativa, se houver tal necessidade.
Parágrafo Único: As questões doutrinárias serão objeto de estudo para apreciação e parecer da Diretoria Geral Executiva, através da Presidência da CONVEC.
ARTIGO 33 - Este Estatuto entrou em vigor, a partir da data da sua aprovação na Assembleia da CONVEC, sendo revogadas todas as disposições em contrário.

Nova Friburgo, RJ, 5 de Outubro de 2015.

terça-feira, 18 de junho de 2019

CONVITE AO CULTO DA COMUNHÃO CONVEC 2019



CONVITE

TEMOS A GRANDE HONRA EM CONVIDAR-VOS, JUNTAMENTE COM A VOSSA AMADA IGREJA PARA ESTE EVENTO ESPIRITUAL MUITO ABENÇOADO.

*Data/Hora: 29 DE JUNHO DE 2019, SÁBADO, ÀS 19H30.
CELEBRAÇÃO DE CULTO DE COMUNHÃO DA CONVEC COM A PRESENÇA DAS IGREJAS, DOS OBREIROS, DOS MINISTROS, FILIADOS OU NÃO NA CONVENÇÃO, NO TEMPLO SEDE DA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO APOCALIPSE, ADMA.

*Local: Avenida Governador Roberto Silveira, 1420, Jardim Ouro Preto, Nova Friburgo, RJ.

*Louvor: Ministério Tempo de Conquista, Assembleia de Deus da Conquista, ADC, em Duque de Caxias, RJ.

*Pregador da Palavra: Apóstolo Mauro Alexandre, Vice-presidente da CONVEC, Presidente da ADC.
*Participação: Igrejas Cristãs Evangélicas, Ministros e Obreiros.

VENHA ADORAR A DEUS CONOSCO. É TEMPO DE UNIÃO DO POVO DE DEUS. AGRADECEMOS O VOSSO APOIO E PRESENÇA.

APÓSTOLO DR. JOSUÉ CAMPOS MACEDO
Presidente Nacional e Mundial da CONVEC = 22-996091960
www.convecmatriz.blogspot.com.br
“Oh! quão bom e quão suave é que os irmãos vivam em união.”
(Salmos 133:1)

SUSTENTO MINISTERIAL DA CONVEC




SUGESTÃO DE VALORES DAS OFERTAS VOLUNTÁRIAS DE AMOR COMO INVESTIMENTOS PARA O SUSTENTO DO MINISTÉRIO DA CONVENÇÃO CONVEC

ITEM
ATIVIDADE
VALOR
(R$)

01
FILIAÇÃO INDIVIDUAL DE MINISTROS
(Bispos, Pastores)

100,00

02
FILIAÇÃO DO CASAL DE MINISTROS
(Bispos, Pastores, Missionárias)

150,00


03
FILIAÇÃO INDIVIDUAL DE OBREIROS
(Presbíteros, Missionários, Evangelistas, Diáconos)


90,00


04
FILIAÇÃO DO CASAL DE OBREIROS
(Presbíteros, Missionários, Evangelistas, Diáconos)


120,00

05
ANUIDADE INDIVIDUAL DE MINISTROS
(Bispos, Pastores)

100,00

06
ANUIDADE DO CASAL DE MINISTROS
(Bispos, Pastores)

150,00


07
ANUIDADE INDIVIDUAL DE OBREIROS
(Presbíteros, Missionários, Evangelistas, Diáconos)

90,00


08
ANUIDADE DO CASAL DE OBREIROS
(Presbíteros, Missionários, Evangelistas, Diáconos)


120,00
09
FILIAÇÃO DE IGREJAS E MINISTÉRIOS
200,00
10
ANUIDADE DE IGREJAS E MINISTÉRIOS
150,00









11

ASSESSORIA PARA REGULARIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DOS MINISTROS, OBREIROS
(Elaboração da Ata de Fundação, Eleição, Posse da Diretoria e Aprovação do Estatuto Social da Igreja, Confecção de Diplomas de Ordenação de Ministros, Consagração de Obreiros, Certidão de Autorização para o Funcionamento da Igreja, Diploma de Filiação de Ministros, Obreiros, Igrejas e Ministérios)









500,00

12
REALIZAÇÃO DE CURSOS CULTURAIS PARA FILIADOS

150,00



Estes investimentos de Filiação e de Renovação da Inscrição são ÚNICOS e ANUAIS, realizados de modo voluntário, em oferta de amor à Obra de Deus.
Não há pagamentos de investimentos em Mensalidades.
No pagamento da Filiação, não é necessário  o pagamento da Anuidade referente ano da Filiação à CONVEC.

Os pagamentos da Taxa única de Inscrição de Filiação, bem como da Taxa Única de Renovação Anual de Filiação dos Ministros, Obreiros e Igrejas, serão efetuados no Ato da Inscrição da Filiação dos Ministros, Obreiros e Igrejas junto à Convenção CONVEC.
As demais Taxas Únicas de Renovação Anual de Filiação serão efetuadas respectivamente em cada ano seguinte.

ORE AO SENHOR DEUS SEMPRE POR NÓS, PELA CONVEC.FAÇA O DEPÓSITO DA SUA INSCRIÇÃO E ANUIDADE, COMO OFERTA VOLUNTÁRIA DE AMOR PARA O MINISTÉRIO DA NOSSA CONVENÇÃO, SE PREFERIR, NAS LOJAS LOTÉRICAS, POIS ESTAS LOJAS TÊM CONVÊNIO BANCÁRIO COM A CEF.

BANCO 104
CÓDIGO DE COMPENSAÇÃO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGÊNCIA 0186
CONTA 00335184-4
OPERAÇÃO 013/POUPANÇA

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A FILIAÇÃO NA CONVEC:
Para a filiação, todos os Ministros, Obreiros e Igrejas deverão:
-Solicitar à CONVEC o seu pedido oficial para se tornarem Membros da CONVEC.
-Preencher a Ficha de Inscrição, enviar para a CONVEC a Ficha de Inscrição preenchida.
-Efetuar os pagamentos da Taxa de Filiação e da Taxa de Anuidade, do Ministro, ou do Casal de Ministros, da Igreja e Ministério e enviar a respectiva Cópia do Depósito para o e-mail: convecmatriz@gmail.com
-Duas fotos frontais 3X4. (terno e gravata para homens e roupa social, igualmente para as mulheres).
-Cópia de identidade, CPF, comprovante de endereço residencial atualizado.
-Certidões dos respectivos estados civis: Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Certidão de Óbito e Certidão Casamento com Averbação de Divórcio.
-Ficha de inscrição preenchida com letra legível de forma e assinada pelo interessado.
-Carta de apresentação da Igreja do Obreiro, Ministro e do líder das suas respectivas Igrejas solicitando o ingresso na CONVEC.
-Carta do Ministro líder da Igreja solicitando o ingresso da Igreja à CONVEC.
-Testemunho de conversão, chamada e atividade ministerial, e eclesiástica por escrito.
Após a confirmação da Filiação, a CONVEC enviará para os seus Membros os documentos necessários para a legalização oficial dos Obreiros, Ministros, Igrejas e Ministérios: Carteira de Identidade Eclesiástica com o número de registro de Membro; Diploma de Filiação à CONVEC das respectivas Igrejas que estão oficialmente convencionadas.
A CONVEC terá compromisso somente com as Igrejas, Ministros, Ministérios e Obreiros que estão filiados a ela.

“E digo isto: Que o que semeia pouco, pouco também ceifará; e o que semeia em abundância, em abundância ceifará.

Cada um contribua segundo propôs no seu coração; não com tristeza, ou por necessidade; porque Deus ama ao que dá com alegria.

E Deus é poderoso para fazer abundar em vós toda a graça, a fim de que tendo sempre, em tudo, toda a suficiência, abundeis em toda a boa obra;

Conforme está escrito: Espalhou, deu aos necessitados; a sua justiça permanece para sempre.

Ora, aquele que dá a semente ao que semeia, também vos dê pão para comer, e multiplique a vossa sementeira, e aumente os frutos da vossa justiça;

Para que em tudo enriqueçais para toda a beneficência, a qual faz que por nós se deem graças a Deus.”
(2 Coríntios 9:6-11).