segunda-feira, 22 de julho de 2019

ESTATUTO CONVEC

ESTATUTO DA CONVEC, CONVENÇÃO EVANGÉLICA DA CONQUISTA
 
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
ARTIGO 1º - Sob a denominação de CONVENÇÃO EVANGÉLICA DA CONQUISTA fica constituída uma entidade civil, de direito privado, de natureza religiosa, Convenção de Igrejas e Ministros Cristãos Evangélicos, também denominada de CONVENÇÃO EVANGÉLICA CRISTÃ APOSTÓLICA DO BRASIL, sem fins lucrativos, com número ilimitado de membros. Tem sua Sede Mundial e Nacional, e foro à Rua Knust, 50, Bairro Braunes, CEP: 28.611-220, Município de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, Brasil.
Parágrafo único: A CONVENÇÃO EVANGÉLICA DA CONQUISTA é o Órgão Gestor de Igrejas, Ministros e Ministérios Cristãos Evangélicos no Brasil e no Exterior, denominado de Convenção Evangélica da Conquista, CONVEC, do Ministério Cristão Apostólico do Brasil, MCEABRASIL, sendo este seu órgão mantenedor, CNPJ 13.093.278/0001-00, para dar suporte espiritual e orientação ministerial a todos os seus membros convencionados sem fins lucrativos, com número ilimitado de membros.
ARTIGO 2º - A CONVENÇÃO EVANGÉLICA DA CONQUISTA tem a Bíblia Sagrada como a autêntica e infalível Palavra de Deus, sua única regra de fé e conduta prática. Adota os princípios das boas novas do santo Evangelho do Nosso Senhor e Salvador JESUS CRISTO, em toda a Terra, para melhorar a vida das pessoas e da sociedade humana. A CONVENÇÃO EVANGÉLICA DA CONQUISTA tem a sua Declaração de Fé fundamentada pelos ensinamentos de Nosso Senhor e Salvador JESUS CRISTO, revelados em toda a Escritura Sagrada, em especial no Novo Testamento, em harmonia com a Declaração de Fé das Assembleias de Deus no Brasil.

ARTIGO 3º - A CONVENÇÃO EVANGÉLICA DA CONQUISTA, tem por finalidade:
A) Arregimentar, congregar e fortalecer Igrejas e Ministros Cristãos Evangélicos de todo o território nacional, e no exterior, de todas as Denominações Cristãs Evangélicas livres e independentes, que tenham esta mesma visão e princípios descritos neste Estatuto, para ações interativas, integradas, cooperativas, a nível religioso, educacional, assistencial, visando, em termos conclusivos, o bem comum da humanidade através da prática dos ensinos do Evangelho de Nosso Senhor e Salvador JESUS CRISTO.
B) Apresentar os Ministros Cristãos Evangélicos, Apóstolos, Bispos, Pastores, Presbíteros, Evangelistas, Missionários, Diáconos, Obreiros Cristãos de ambos os sexos, filiados, e Igrejas convencionadas, no Brasil, e no Exterior, perante as autoridades constituídas e, onde mais se fizer necessário, para o pleno exercício de suas missões eclesiásticas, zelando pela ética e dignidade dos convencionados.
C) Primar pela real observância dos dispositivos legais e constitucionais, que asseguram a liberdade de expressão, de pensamentos e cultos, prevenindo a quaisquer atentados aos princípios cristãos do povo brasileiro, conforme o que preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil, no seu Artigo 5°, Incisos VI e VII, e demais legislações respeitantes em vigor.
D) Estudar a Bíblia Sagrada devocionalmente, através da realização de Simpósios, Seminários, Pregações, Palestras, Cursos, Conferências, Congressos, Campanhas, capacitando os seus Membros na prática do viver diário do Evangelismo e do Discipulado Cristão, para o aprimoramento espiritual, cultural, teológico, e eclesiástico dos seus associados.
F) Promover intercâmbios entre os Ministros Cristãos Evangélicos filiados e Igrejas convencionadas, visando a confraternização entre os seus Ministros, Igrejas, Membros e Familiares, todos filiados à Convenção, fortalecendo assim a Comunhão Fraternal entre os seus Membros;
E) Criar Organizações e Instituições filiadas à Convenção para a execução dos seus devidos fins.
F) Reunir-se regularmente para a Celebração de Eventos Convencionais, com Cultos ao Supremo Senhor Deus, em Louvor, Adoração e com a Pregação Bíblica.
G) Expandir o Evangelho através da Pregação do Evangelho do Nosso Senhor e Salvador JESUS CRISTO, e do Ensino da Palavra de Deus, a Bíblia Sagrada; pela prática de Evangelismo e Missões, apoiando e participando de Missões Urbanas, Estaduais, Nacionais, Transculturais e Mundiais.
H) Realizar a Beneficência, Obras Filantrópicas, Sociais e Assistenciais aos seus Membros e à Sociedade.
I) Promover o bem-estar social e espiritual através da ministração da Educação de Prevenção de toda a sorte de vícios, utilização de drogas ilícitas, desvios de conduta, violência, criminalidade, doenças infectocontagiosas e as sexualmente transmitidas (DST), conforme as doutrinas da Bíblia Sagrada, na visão cristocêntrica evangélica.
J) Promover as Ações de Proteção Civil, Preservação do Meio Ambiente e Ecologia, divulgando seus ensinos e princípios, visando sempre o bem comum de toda a Humanidade, segundo os ensinamentos descritos na Bíblia Sagrada.
L) Efetuar projetos que desenvolvam a cidadania, integração social e eventos culturais, otimizando e valorizando a vida humana através dos ensinos da Palavra de Deus.
M) Ministrar cursos profissionalizantes livres, e também de cursos livres de capacitação, graduação, formação e pós-graduação, etc, nas Ciências Teológicas, Sociais, Filosóficas e afins, visando o aprimoramento cultural da Sociedade.
N) Utilizar, aplicar e promover os princípios da Qualidade Total, e Gestão da Excelência.
O) Realizar Convênios, Parcerias, etc, com Órgãos Governamentais e Privados, para auxiliar a CONVENÇÃO EVANGÉLICA DA CONQUISTA provendo-a dos recursos legais disponíveis, para o exercício dos seus fins.
ARTIGO 4º - A CONVENÇÃO EVANGÉLICA DA CONQUISTA, doravante neste Estatuto denominada de CONVEC, exercerá suas atividades por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO DOS MEMBROS, DEVERES E DISCIPLINA
ARTIGO 5º - A CONVEC receberá em seu seio como Membros todas as Igrejas e Ministros Cristãos Evangélicos que manifestarem voluntária e oficialmente os seus pedidos de admissão desde que atendam, aos requisitos básicos dos seus respectivos testemunhos de vida cristã, de vida devocional com DEUS, após a competente análise da Diretoria Executiva da CONVEC.
ARTIGO 6º - Para a filiação das IGREJAS CRISTÃS EVANGÉLICAS Independentes e Livres, no Brasil e no Exterior, deverá sempre ser feita a solicitação à CONVEC a pedido do líder do seu Ministério Eclesiástico, em papel ofício timbrado, firmado pelo líder da Igreja para tal fim.
ARTIGO 7º - As filiações individuais dos Ministros Cristãos Evangélicos devem ser propostas, pessoalmente, com pedido oficial por escrito, para apreciação da Comissão de Ética, em conformidade com os testemunhos de vida cristã, moral e social dos solicitantes, visto que, somente à Convenção através da sua Comissão de Ética, é outorgado o direito de admitir Igrejas, ou Associados individuais, para o seu corpo institucional.
Parágrafo Único: A pessoa interessada em se afiliar à CONVEC, deverá também apresentar neste ato, a documentação do seu respectivo estado civil (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Divórcio, e Certidão de Óbito).
ARTIGO 8º - Os convencionados e todas as Igrejas filiadas à Convenção, devem submeter-se às doutrinas, às regras, às normas da CONVEC, e também às disposições deste Estatuto. E ainda, semearão com contribuições voluntárias para filiações, anuidades, renovações das anuidades dos membros filiados, estabelecidas pelo Presidente, e que não serão restituídas em hipótese alguma. Tais contribuições incorporam-se definitivamente, ao patrimônio da Convenção, servindo ao sustento e a manutenção dos fins institucionais da mesma.
Parágrafo Único: A Diretoria Geral Executiva da CONVEC é isenta das contribuições anuais, pela grande relevância das suas responsabilidades e atribuições na Instituição.
ARTIGO 9º - São Deveres dos Convencionados (Igrejas, Obreiros e Ministros Cristãos Evangélicos):
A) Observar e fazer cumprir o presente Estatuto, em sua íntegra.
B) Zelar pelo seu cumprimento e contribuir para o fortalecimento da comunhão fraternal, evitando qualquer tipo de má conversação ou desobediência às normas estabelecidas pela CONVEC, através da sua Presidência.
C) Reconhecer que a qualidade de membro da CONVEC é pessoal e intransferível.
D) Efetuar os pagamentos com prontidão e fidelidade das contribuições, inscrições de filiações, anuidades, ofertas de amor irressarcíveis, para o sustento da CONVEC, para confecção dos documentos da CONVEC que se fizerem necessários, ou forem solicitados pelos seus membros (Carteiras, Cartas de Apresentação, Autorização para o funcionamento da Igreja, Ata de Ordenação, e ou Consagração, Diplomas, Certificados, Cursos, Congressos, Seminários, etc.), com validade eclesiástica em todo o território nacional, e no Exterior.
ARTIGO 10 - Estarão sujeitos às disciplinas corretivas, e, em último caso, à disciplina cirúrgica (exclusão) os convencionados (membros individuais e igrejas) que infringirem o Estatuto e os preceitos éticos bíblicos, doutrinários, regimentais e jurídicos legais.
ARTIGO 11 - O membro que, por qualquer motivo, deixar de pertencer à CONVEC, em especial, ao que for desligado e excluído por disciplina, perde o direito de usar a carteira convencional ou qualquer outro documento associado à CONVEC, por este não mais possuir validade legal perante a CONVEC e a sociedade.
ARTIGO 12 - Sob qualquer alegação, nenhum direito poderá ser reivindicado por aquele que deixar de ser membro da CONVEC.
ARTIGO 13 - A CONVEC não permitirá nem autorizará que seus membros sejam consagrados ao Ministério da Palavra fora dela, eis que a CONVEC está legalmente estruturada para promover as ordenações ministeriais de Apóstolos, Bispos e Pastores e as consagrações de Presbíteros, Evangelistas, Missionários, Diáconos e Obreiros, a pedido das respectivas Igrejas filiadas à CONVEC, ficando desde já salientado, e observado que, todos os Ministros e obreiros que venham de outros ministérios serão submetidos a levantamento de suas capacidades e idoneidade, através da Comissão de Ética da CONVEC.
ARTIGO 14 - Os cargos ministeriais da CONVEC, reconhecidos por esta Convenção, obedecem a seguinte hierarquia funcional eclesiástica decrescente: Apóstolo, Bispo, Pastor, Presbítero, Evangelista, Missionário, Diácono e Obreiro.
Parágrafo 1º - São cargos ministeriais previstos para a Cerimônia de Ordenação: Apóstolo, Bispo e Pastor. Os cargos ministeriais previstos para a Cerimônia de Consagração: Presbítero, Evangelista, Missionário, Diácono e Obreiro. Parágrafo 2º -A Cerimônia de Ordenação ou Consagração de uma mulher a um dos cargos previstos neste artigo, concederá à ordenada ou consagrada o título correspondente na forma feminina (Bispa, Pastora, Missionária, Diaconisa, Obreira, etc.).
Parágrafo 3º - Todos os membros que forem nomeados para os cargos ministeriais de confiança, são exclusivamente para servir com amor a Deus, à CONVEC, e à sociedade com humildade e singeleza de coração. São servos, obreiros de Deus, prontos para ajudar, em qualquer tempo ou lugar, a Presidência da CONVEC, na realização dos trabalhos e das suas tarefas, exercendo os seus cargos e funções, sempre com boa vontade e obediência em bem servir, como nos determina a Bíblia Sagrada, a santa Palavra de Deus.
ARTIGO 15 - Nenhum convencionado terá restituição de quantias ou patrimônio entregues a CONVEC, a título de contribuição para os fins institucionais da mesma.

CAPITULO III – DOS DIREITOS DOS CONVENCIONADOS E DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 16 - São direitos dos Convencionados:
A) Cada Igreja receberá um diploma indicativo de sua filiação à CONVEC. Assistir-lhe-á o direito à assistência espiritual. Receberá visitas da Diretoria Geral Executiva da CONVEC, bem como das Igrejas Cristãs Evangélicas coirmãs, e de seus Ministros e Obreiros convencionados.
B) Terá cobertura espiritual da Convenção para as Cerimônias de ordenação de Ministros e consagração de seus Obreiros.
C) Receber apoio espiritual da Convenção para os seus trabalhos de evangelização, e para a realização das Festividades dos Aniversários das Igrejas filiadas à CONVEC.
D) O sócio individual receberá uma carteira de identificação funcional como associado, convencional, tendo validade somente enquanto estiver com sua vida ministerial com o devido testemunho de vida cristã, devendo a mesma ser renovada anualmente.
ARTIGO 17 - O Patrimônio da CONVEC será constituído por receita de inscrições de filiações, anuidades dos seus membros, doações, legados, e subvenções, bem móveis e imóveis e semoventes, que serão, como ofertas voluntárias de amor para manutenção do ministério da CONVEC. O Patrimônio da CONVEC não se confunde com o patrimônio individual e distinto das Igrejas e Associados.

CAPITULO IV – DA DIRETORIA GERAL EXECUTIVA E SUAS ATRIBUIÇÕES
ARTIGO 18 – A CONVEC será representada e administrada por uma Diretoria Geral Executiva composta de 6 (seis) membros, eleitos para um mandato vitalício, enquanto permanecerem fiéis aos preceitos bíblicos e às disposições estatutárias estabelecidas neste diploma legal.
A Diretoria Geral Executiva da CONVEC é constituída pelo Presidente, Vice-presidente, Secretário Geral, Tesoureiro Geral, Diretor Administrativo Geral, e Diretor Fiscal Geral.
Parágrafo 1º: A posse da Diretoria Geral Executiva será imediatamente efetuada após a eleição de seus membros.
Parágrafo 2º: A Mesa Diretora Geral Executiva será composta, necessariamente, pelo Presidente, Vice-presidente e pelo Secretário Geral, sempre que possível.
Parágrafo 3º: Os cargos de Presidente e de Vice-presidente da CONVEC serão, respectivamente, ocupados sempre por um Apóstolo Cristão Evangélico.
ARTIGO 19 – Ao Presidente da CONVEC compete:
A) Presidir reuniões regulares extrarregulares, administrar a CONVEC, fazer cumprir o presente Estatuto, exercer as disciplinas necessárias aos seus membros filiados convencionais, bem como aplicar as finanças da mesma aos seus fins institucionais.
B) Representar a Convenção, com plenos poderes, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente.
C) Exercer a orientação e cobertura espiritual, doutrinária e devocional da CONVEC, aos seus filiados e às Igrejas.
D) Realizar a Gestão Geral Administrativa da CONVEC.
E) Assinar as autorizações de compra, e venda, escrituras imobiliárias, e demais documentos necessários ao levantamento de numerários.
F) Abrir em nome da CONVEC conta bancária e, ou de poupança em nome da Instituição. Assinar, os cheques e autorizações, realizar saques, com cartão magnético, ou não, para pagamento das despesas da Convenção.
G) Assinar as Atas, juntamente com o Secretário-geral.
H) Nomear para os cargos de confiança que se fizerem necessários na estrutura de gestão administrativa CONVEC, no Brasil e no Exterior, os membros que observam fielmente o disposto neste Estatuto.
I) Conceder reembolso de despesas necessárias, ao membro da Diretoria Geral Executiva para o exercício das suas funções, exclusivamente a esse exercício nela, e a membro nomeado pelo Presidente para atividade de interesse da CONVEC.
J) Firmar os Diplomas e as Atas de Ordenação, e Consagração, de Conclusão dos Cursos, as Carteiras de identificação funcional dos membros da CONVEC, etc, e da Diretoria Geral Executiva.
L) Nomear um Secretário ad hoc ou Tesoureiro ad hoc, da Diretoria Geral Executiva, para auxiliá-lo, em caso de necessidade, nas Assembleias da Instituição, podendo também o Vice-presidente da CONVEC, substituir os demais membros da Diretoria Geral Executiva, nas suas ausências eventuais, em apoio e auxílio ao Presidente da CONVEC.
M) Homenagear os membros da CONVEC, e também autoridades civis, militares e eclesiásticas, que têm se destacado em bem servir à CONVEC, para a consecução dos seus fins, bem como à Humanidade, através da outorga de diplomas, certificados, medalhas, troféus, panóplias, etc.
N) Realizar Cursos livres de formação em Capelania, e demais Cursos livres de Teologia, Filosofia, Psicologia, de Capacitação e Atualização Cultural nas diversas áreas do conhecimento humano para Ministros, Obreiros, e Membros convencionados, em geral.
ARTIGO 20 - Ao Vice-presidente da CONVEC compete assumir as atribuições do Presidente, os seus deveres, por ausência ou impedimento justificado, bem como orientá-lo para facilitá-lo em sua gestão administrativa na CONVEC. Substituir algum membro da Diretoria Geral Executiva, em sua ausência eventual, para ajudar o Presidente da CONVEC, na consecução dos trabalhos da Convenção. ARTIGO 21 - Ao Secretário Geral da CONVEC compete lavrar as atas das sessões ordinárias e extraordinárias, em livro próprio, efetuar suas leituras, assinar as Carteiras dos filiados convencionais, ter sempre atualizado o rol de Membros da CONVEC, assessorar o Presidente em sua agenda de eventos e compromissos, bem como manter em boa ordem, e em dia todos os serviços da Secretaria Geral da Convenção.
ARTIGO 22 - Ao Tesoureiro Geral da CONVEC compete auxiliar o Presidente na gestão geral administrativa, orçamentária e financeira da CONVEC, mantendo em dia e em ordem as escriturações financeiras, controlar e guardar valores da instituição em local seguro, e depositando, logo que possível, o numerário em conta corrente da instituição.
ARTIGO 23 - Ao Diretor Administrativo Geral da CONVEC compete auxiliar o Secretário Geral e, substituí-lo em seus eventuais impedimentos, além de auxiliar o Presidente na Assessoria de Comunicação Social, na Assessoria Jurídica, e no arrolamento dos bens patrimoniais da CONVEC.
ARTIGO 24 - Ao Diretor Fiscal Geral da CONVEC compete dar o visto com o Presidente da CONVEC nos Relatórios Financeiros Anuais, e auxiliá-lo, sempre que lhe for solicitado pela Presidência, no planejamento na ordenação das despesas da Instituição.
ARTIGO 25 - As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão semestralmente, as Assembleias Gerais Extraordinárias ocorrerão sempre que necessário, a critério do Presidente. As Assembleias serão convocadas sempre pelo Presidente ou Vice-presidente em exercício.
Parágrafo Único: Em todas as Reuniões da CONVEC, em suas respectivas Igrejas filiadas, haverá a coleta das ofertas voluntárias destinadas à Convenção.
ARTIGO 26 - Excepcionalmente os assuntos relacionados a aquisição de imóveis, bem como, nomeação e posse de Diretores Regionais, no Brasil, e, ou no Exterior, alienação ou onerarão de imóveis, reforma do Estatuto e, discussão, aprovação, modificação do Balanço Anual, serão, objetos de Assembleia Geral Extraordinária.
ARTIGO 27 - Para fins de Administração da CONVEC, será obedecida a ordem hierárquica funcional da sua Diretoria Geral Executiva, assumindo sempre o Membro desta que estiver presente, na ausência dos seus antecessores, para auxiliar o senhor Presidente, conforme dispõe este Estatuto.
ARTIGO 28 - A CONVEC poderá abrir dependências ou representações em outras partes do território nacional, ou no exterior, a critério, juízo e arbítrio de sua Diretoria Geral Executiva, respeitando o presente Estatuto.
ARTIGO 29 - O campo de evangelização da Convenção estender-se-á a instituições civis públicas e particulares, estabelecimentos de ensino, instituições militares, locais de internação coletiva, hospitais, asilos, penitenciárias, estabelecimentos destinados à recuperação de dependentes químicos, toxicômanos, clínicas, e também nas áreas necessitadas da comunidade, no Brasil e no Exterior, trabalhando com fé esperança e amor, sempre em Nome do Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.
ARTIGO 30 - Em caso de cisão, se houver esta possibilidade, os haveres e patrimônio, permanecerão, ao grupo de Membros da CONVEC que permanecer fiel, à disposições estabelecidas neste Estatuto, valendo ressaltar que no caso da dissolução desta Convenção, o destino dos haveres e patrimônio será, necessariamente, encaminhado a uma instituição de caridade, beneficente evangélica.
ARTIGO 31 - Este Estatuto só poderá ser reformado parcial ou totalmente, após aprovação por 2/3 dos membros da Diretoria Geral Executiva, membros convencionados presentes convocados, para tal fim, pelo Presidente da CONVEC em Assembleia.
Parágrafo Único: A Presidência da CONVEC, nomeará uma Comissão de Membros da sua Diretoria Geral Executiva, para a elaboração de um Regimento Interno, em plena concordância com este Estatuto, para a sua execução prática neste sentido.
ARTIGO 32 - Os casos omissos e dúvidas, acerca da aplicação do presente Estatuto serão deliberados pela Diretoria Geral Executiva, para dirimir quaisquer divergências, para as quais, a CONVEC não encontrar uma solução administrativa, se houver tal necessidade.
Parágrafo Único: As questões doutrinárias serão objeto de estudo para apreciação e parecer da Diretoria Geral Executiva, através da Presidência da CONVEC.
ARTIGO 33 - Este Estatuto entrou em vigor, a partir da data da sua aprovação na Assembleia da CONVEC, sendo revogadas todas as disposições em contrário.

Nova Friburgo, RJ, 5 de Outubro de 2015.